- 1 -A presente Norma Regulamentar aplica-se às entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas a gerir fundos de pensões nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A aplicação da presente Norma Regulamentar às empresas de seguros que gerem fundos de pensões efectua-se no âmbito das especificidades relativas à gestão de fundos de pensões, sendo suplementar às disposições em matéria de gestão de riscos e controlo interno que lhes são legalmente aplicáveis no âmbito da actividade seguradora.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009