- 1 -A gestão de riscos é um processo contínuo que serve de base à implementação da estratégia da entidade gestora e que deve assegurar uma compreensão apropriada da natureza e da significância dos riscos a que a própria e os fundos de pensões por si geridos se encontram expostos.
- 2 -O objectivo da gestão de riscos consiste na identificação, avaliação, mitigação, monitorização e controlo de todos os riscos materiais a que a entidade gestora e os fundos de pensões por si geridos se encontram expostos, tanto a nível interno como externo, de forma a assegurar que aqueles se mantêm a um nível que não afecte significativamente a respectiva situação financeira e os interesses dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões.
- 3 -O processo de gestão de riscos deve ter uma influência activa quer na definição do perfil de risco correspondente à política de investimento definida para o fundo de pensões, quer na sua articulação com os benefícios abrangidos pelo plano de pensões e nas tomadas de decisão, por si ou em conjunto com o associado, do órgão de administração e dos directores de topo.
Artigo 8.º — Definição e objectivos
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