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Artigo 36.ºMissões diplomáticas e consulares, agências europeias especializadas instaladas em Portugal e seus funcionários

AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/01/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2024

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 28/06/2022 a 31/12/2023

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/09/2008 a 27/06/2022

Lei n.º 44/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2008 a 31/08/2008

Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)

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Original

Versão 1

Em vigor de 29/06/2007 a 31/12/2007

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