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Artigo 52.º — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência

AlteradoVersão 8Vigente desde: 01/01/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 8Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2026

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 7

Em vigor de 01/04/2020 a 31/12/2025

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

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Versão 6

Em vigor de 01/01/2018 a 31/03/2020

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 13/07/2015 a 31/12/2017

Lei n.º 82-D/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/01/2014 a 12/07/2015

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/01/2011 a 31/12/2013

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2008 a 31/12/2010

Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)

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Original

Versão 1

Em vigor de 29/06/2007 a 31/12/2007

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