- 1 -Estão isentos do imposto os veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência às quais tenha sido atribuído o estatuto de organização não governamental das pessoas com deficiência (ONGPD), que se destinem ao transporte em atividades de interesse público e que se mostrem adequados à sua natureza e finalidades, desde que, em qualquer caso, possuam um nível de emissão de CO(índice 2) NEDC até 180 g/km ou emissão de CO(índice 2) WLTP até 207 g/km.
- 2 -O reconhecimento da isenção prevista no presente artigo depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anterior ou concomitante à apresentação do pedido de introdução no consumo, instruído com documento comprovativo actualizado do estatuto jurídico da instituição e documento comprovativo da aquisição.
- 3 -Os veículos devem ostentar dizeres identificadores da entidade beneficiária, inscritos de forma permanente nas partes laterais e posterior, em dimensão não inferior à da matrícula, considerando-se, de outro modo, haver introdução ilegal no consumo.
- 4 -O disposto no n.º 1 é aplicável aos veículos adaptados destinados ao uso de associações e federações desportivas sem fins lucrativos.
Artigo 52.º — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/01/2026
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)
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Em vigor de 01/04/2020 a 31/12/2025
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
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Em vigor de 01/01/2018 a 31/03/2020
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
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Em vigor de 13/07/2015 a 31/12/2017
Lei n.º 82-D/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
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Em vigor de 01/01/2014 a 12/07/2015
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
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Em vigor de 01/01/2011 a 31/12/2013
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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Em vigor de 01/01/2008 a 31/12/2010
Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)
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