Objeto
A presente Diretiva procede à primeira alteração à Diretiva n.º 1/2026, de 7 de janeiro, que aprovou as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2026 e os parâmetros para o período de regulação 2026-2029, fixando a atualização da tarifa de Energia, das tarifas aplicáveis pelo comercializador de último recurso em Portugal continental e das tarifas aplicáveis pelas entidades concessionárias do transporte e distribuição das Regiões Autónomas, que desta dependem.