- 1 -O subscritor é aposentado pelo último cargo em que esteja inscrito na Caixa.
- 2 -Se à função exercida pelo subscritor, fora do quadro ou da categoria a que pertença, não corresponder direito de aposentação, esta efectivar-se-á pelo cargo de origem.
Artigo 44.º — Cargo pelo qual se verifica a aposentação
Vigente desde: 10/04/2004
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Em vigor desde 10/04/2004