- 1 -O subscritor com direito de aposentação por mais de um cargo deverá escolher aquele por que pretende ser aposentado, salvo nos casos em que lei especial faculte a aposentação cumulativa pelos cargos simultaneamente exercidos.
- 2 -O subscritor que tenha também direito de aposentação por cargo que exerça em regime de comissão ou requisição poderá optar pela aposentação correspondente ao seu cargo de origem.
Artigo 45.º — Concorrência de cargos
Vigente desde: 10/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2004