- 1 -As resoluções a que se refere o artigo 97.º serão desde logo comunicadas aos serviços onde o subscritor exerça funções.
- 2 -Com base nesta comunicação, o subscritor é desligado do serviço, ficando a aguardar aposentação até ao fim do mês em que for publicada a lista dos aposentados com a inclusão do seu nome.
- 3 -Salvo o disposto em lei especial, o subscritor desligado do serviço abre vaga e fica com direito a receber pela verba destinada ao pessoal fora do serviço aguardando aposentação pensão transitória de aposentação, fixada de harmonia com a comunicação da Caixa, a partir do dia em que for desligado do serviço. [(ver nota 21)]
- 4 -A ulterior rectificação da importância da pensão dará lugar ao abono ao interessado ou à reposição por este das diferenças que se verifiquem.
Artigo 99.º — Termo do serviço
Vigente desde: 10/04/2004
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Em vigor desde 10/04/2004