Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho.
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho.
Regime transitório
O disposto na presente portaria não afeta a validade dos documentos comprovativos de que o arrendatário é uma microentidade apresentados, para efeito do disposto nos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, ao abrigo a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, antes da entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de abril de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 1 de abril de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 21 de março de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 24 de março de 2014.