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Artigo 118.º-SÂmbito e objetivos

Vigente desde: 17/04/2024
1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar a formação dos trabalhadores da administração pública regional e local.
2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação a qualificação dos trabalhadores da administração local e dos serviços regionais, através de ações de formação que promovam:
a)A eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, designadamente no contexto das transições digital e climática;
b)O desenvolvimento de projetos de modernização e de inovação administrativa, de simplificação regulamentar e de serviços partilhados;
c)A capacitação para a realização dos processos de desconcentração e descentralização de competências da administração central para o nível local e regional;
d)A capacitação para a gestão, a monitorização e avaliação de medidas e de programas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024