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Artigo 118.º-TAções

Vigente desde: 17/04/2024
No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de formação associadas a projetos de modernização e de inovação administrativa e a projetos que qualifiquem os trabalhadores da administração pública local e regional para o desenvolvimento dos processos de descentralização de competências da administração central para a administração local e dos processos de desconcentração para os serviços regionais, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde, a ação social, os transportes ou a habitação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/04/2024