São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as pessoas que se enquadrem nos grupos-alvo de discriminação e em grupos específicos, nomeadamente a comunidade educativa, abrangidos pelas áreas de atuação das ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos identificadas no artigo seguinte.
Artigo 230.º-C — Destinatários
Vigente desde: 17/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2024