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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatutários esteja prevista a promoção, nomeadamente, de uma ou mais das seguintes áreas:
a) Promoção da igualdade entre mulheres e homens;
b) Prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica;
c) Prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais;
d) Prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.

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