No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de dinamização da procura ativa de emprego, de promoção da empregabilidade e de reforço das condições de inserção ou reinserção profissional dos desempregados e de outros grupos em situação de desfavorecimento, na definição ou no desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, desenvolvidas em complementaridade ou em cooperação com o SPE, nomeadamente através de uma metodologia de grupo colaborativa, e nos termos da respetiva política pública enquadradora.
Artigo 57.º-B — Ações
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024