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Artigo 47.º-FCertificados de manutenção elementar a bordo do equipamento no GMDSS

Vigente desde: 21/07/1998
O certificado de manutenção elementar a bordo do equipamento no GMDSS confere ao marítimo que o possua direito a fazer a manutenção elementar a bordo do equipamento de rádio das embarcações mercantes equipadas com o GMDSS, nas condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 174/94, de 25 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/07/1998