O certificado de manutenção elementar a bordo do equipamento no GMDSS confere ao marítimo que o possua direito a fazer a manutenção elementar a bordo do equipamento de rádio das embarcações mercantes equipadas com o GMDSS, nas condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 174/94, de 25 de Junho.
Artigo 47.º-F — Certificados de manutenção elementar a bordo do equipamento no GMDSS
Vigente desde: 21/07/1998
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Em vigor desde 21/07/1998