1 - O exame para averbamento de categorias é composto por uma prova teórica e uma prova prática.
2 - A prova teórica, por sistema multimédia, com recurso a teste de geração aleatória, é ininterrupta, tem a duração de 35 minutos e é constituída por 30 perguntas de escolha múltipla entre duas a quatro respostas possíveis, em que só uma resposta é considerada certa, tendo cada pergunta a cotação de 1 valor.
3 - O candidato a examinador de condução que obtenha a cotação mínima de 24 valores é aprovado e admitido à formação prática.
4 - Em caso de aprovação na prova teórica, é entregue ao candidato a examinador de condução documento que o autoriza a participar nas provas do exame de condução da categoria a que se pretende habilitar como examinador de condução, cujo modelo é fixado por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
5 - Antes do início da prova prática a que se refere o n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto, o examinador de condução deve comprovar que conduz com destreza e segurança o veículo da categoria que pretende averbar na sua credencial de examinador de condução.
6 - Aplica-se às provas práticas o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da presente portaria, com as necessárias adaptações.