1 - A prova teórica é realizada por sistema multimédia, com recurso a teste de geração aleatória, nos termos das alíneas seguintes:
a) É composta por 100 questões de escolha múltipla que têm entre duas a quatro hipóteses de resposta;
b) Cada questão admite apenas uma resposta certa;
c) É realizada de forma ininterrupta e tem a duração de duas horas;
d) Tem caráter eliminatório;
e) É classificada na escala de 0 a 100 valores, tendo cada pergunta a cotação de 1 valor.
2 - O candidato que obtenha a cotação mínima de 80 valores é aprovado e admitido à formação prática em escola de condução.
3 - No final da prova teórica os resultados são comunicados ao candidato a instrutor e às respetivas entidades formadoras.
4 - Em caso de reprovação, ao candidato a instrutor aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos n.os 5 e 6 do artigo 13.º
5 - O IMT, I. P., aprecia o pedido de revisão e comunica o resultado ao requerente e à entidade formadora, em prazo não superior a 20 dias úteis a contar da data da sua receção.