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Artigo 3.ºProcesso de certificação das entidades formadoras

Vigente desde: 02/01/2024
1 -Os pedidos de certificação de entidade formadora são apresentados ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), por via eletrónica e devem conter os seguintes elementos:
a)Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade requerente;
b)Informação sobre o código de acesso à respetiva certidão permanente;
c)Autorização de consulta do registo criminal da entidade e dos sócios, gerentes ou administradores, ou envio dos respetivos registos;
d)Disponibilização dos códigos de acesso à situação tributária perante a administração fiscal e à situação contributiva perante a segurança social;
e)Declaração da disponibilidade das competências técnicas e operacionais necessárias para assegurar a qualidade da formação a ministrar, fazendo a descrição sumária das mesmas;
f)Listagem com identificação do gestor da formação, dos coordenadores pedagógicos dos cursos e dos formadores, respetivos curricula vitae e indicação das UC e ou UFCD ou matérias que cada formador está habilitado a ministrar;
g)Declaração onde conste que dispõe de centro de formação e de que este cumpre os requisitos previstos no artigo 5.º da presente portaria.
2 -A certificação de entidades formadoras é conferida pelo IMT, I. P., no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da vistoria, com aprovação, do centro de formação.
3 -O modelo de certificado de entidade formadora para a atividade a que se candidata é aprovado por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
4 -A lista de entidades formadoras certificadas é divulgada no sítio da Internet do IMT, I. P., e comunicada ao serviço competente do ministério responsável pela área da formação profissional, para efeitos de divulgação de uma lista geral de entidades formadoras certificadas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/01/2024