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Artigo 4.ºCapacidade técnica

Vigente desde: 02/01/2024
1 - As entidades formadoras dispõem de um gestor da formação, cujas atribuições são:
a) Propor e coordenar as linhas de orientação pedagógica da entidade formadora;
b) Coordenar a aplicação dos métodos pedagógicos;
c) Promover a realização de questionários pedagógicos aos formadores e formandos;
d) Analisar a eficácia da formação considerando elementos quantitativos e qualitativos, nomeadamente mediante auscultação de formadores e formandos;
e) Propor medidas de melhoria da qualidade técnico-pedagógica da formação.
2 - São requisitos cumulativos de gestor de formação:
a) Ter habilitação de nível superior;
b) Possuir certificado de competências pedagógicas, ou reunir as condições de isenção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio;
c) Ter experiência de, no mínimo, dois anos em cargos de gestão da formação e ou de coordenação pedagógica, de docente ou de formador.
3 - O gestor da formação só pode exercer a função numa entidade formadora.
4 - Os cursos de formação devem dispor de um coordenador pedagógico com habilitação de nível superior e experiência profissional ou formação adequada, que seja possuidor de certificado de competências pedagógicas de formador ou isenção, ao qual compete, em especial:
a) Efetuar o acompanhamento pedagógico de cada curso de formação, o que inclui a avaliação do desempenho dos formadores;
b) Assegurar a articulação com os formadores e outros agentes envolvidos no processo formativo;
c) Subscrever os certificados de formação, salvo se a entidade formadora determinar que a emissão de todos os certificados seja realizada pelo gestor da formação.
5 - O coordenador pedagógico pode ministrar formação para a entidade formadora onde exerce o cargo, desde que não acumule a função de coordenador e de formador na mesma ação.
6 - Os formadores indicados pela entidade formadora que ministrem formação em conteúdos associados a primeiros socorros devem ter formação na área de primeiros socorros ou suporte básico de vida.

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Em vigor desde 02/01/2024