As entidades formadoras certificadas devem enviar ao IMT, I. P., o relatório da atividade de formação desenvolvida no ano anterior, até 31 de março de cada ano civil, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Número e tipo de cursos de formação realizados;
b) Número de formandos em cada curso;
c) Resultados obtidos, por curso;
d) Apreciação crítica da atividade desenvolvida.