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Artigo 11.ºSolicitadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2010
A participação de solicitadores no sistema de acesso ao direito é efectuada de acordo com critérios definidos em protocolo celebrado entre a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça, devendo constar do mesmo, designadamente, os termos de acesso ao sistema electrónico gerido pela Ordem dos Advogados e o modo como as comunicações entre os vários intervenientes se processam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2010

Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2008 a 10/08/2010

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