1 -Compete à Ordem dos Advogados determinar o número de lotes de processos e de escalas de prevenção e a respectiva composição, bem como definir as circunscrições em que se justifica a sua existência.
2 -(Revogado.)
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2010
Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)