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Artigo 20.ºNúmero de lotes por circunscrição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/08/2010
1 -Compete à Ordem dos Advogados determinar o número de lotes de processos e de escalas de prevenção e a respectiva composição, bem como definir as circunscrições em que se justifica a sua existência.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2010

Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/02/2008 a 10/08/2010

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2008 a 28/02/2008

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