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Artigo 35.ºAplicação no tempo e direito transitório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/02/2008
1 -A presente portaria aplica-se aos pedidos, dirigidos à Ordem dos Advogados, de nomeação de patrono, defensor e de consulta jurídica realizados após a sua entrada em vigor.
2 -Até ao dia 31 de Agosto de 2008 mantêm-se em vigor as regras relativas à selecção e participação dos profissionais forenses envolvidos no sistema de acesso ao direito, bem como as relativas ao pagamento dos honorários e à compensação das despesas.
3 -As nomeações efectuadas antes do dia 1 de Janeiro de 2008 para escalas a realizar após essa data são reguladas pelo regime anterior ao estabelecido pela presente portaria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/2008

Portaria n.º 210/2008 - 1.ª Série(29/02/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2008 a 28/02/2008

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