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Artigo 9.ºEstruturas de resolução alternativa de litígios

Vigente desde: 11/08/2010
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, as estruturas de resolução alternativa de litígios em que se aplica o regime do apoio judiciário são as constantes do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 11/08/2010