Para o ano de 2022 o valor a transferir por aluno, independentemente do ciclo de estudos em que se encontre matriculado é de (euro) 6,30 (seis euros e trinta cêntimos).
Artigo 4.º — Fórmula de Financiamento
Vigente desde: 04/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/01/2023