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Versão histórica — texto em vigor a 22/04/2020.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 100/2020

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Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, que regulamenta os modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito dos processos de contencioso dos procedimentos de massa, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como os formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais e à quarta alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.

Alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro

Os artigos 10.º-A e 24.º-B da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º-A
[...]
1 -[...].
2 -Aos atos previstos no número anterior é aplicável o disposto no presente capítulo com as seguintes adaptações:
a)O acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais é efetuado pelos representantes das entidades identificadas no número anterior no endereço https://pro.tribunais.org.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, através de:
i)[...];
ii)[...];
b)[...];
c)[...].
3 -Mediante protocolo a celebrar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as entidades públicas podem realizar as comunicações previstas neste artigo através de serviço de interoperabilidade entre o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais e o respetivo sistema de informação.
Artigo 24.º-B
[...]
As entidades públicas identificadas no n.º 1 do artigo 10.º-A podem proceder à consulta dos processos nos quais pratiquem os atos previstos nesse artigo, através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, no endereço https://pro.tribunais.org.pt, ou, nos casos previstos no n.º 3 daquele artigo, através do serviço de interoperabilidade previsto no protocolo.»

Suspensão de efeitos de normas da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro

É suspensa a produção de efeitos:
a) Do artigo 3.º da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, na parte referente à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, incluindo nos processos pendentes, até dia 13 de outubro de 2020;
b) Dos artigos 10.º-A e 24.º-B da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, aditados pela Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro, até dia 26 de janeiro de 2021.

Entrada em vigor

1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O artigo 2.º entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2021.