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Artigo 7.ºCondições de elegibilidade das entidades beneficiárias

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/02/2025
1 -As entidades beneficiárias devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
a)Estarem legalmente constituídas;
b)Possuírem ou assegurarem os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários à organização e realização do evento;
c)Terem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social, o Turismo de Portugal, I. P., e os fundos europeus no âmbito do PT 2020 e PT 2030;
d)Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
e)No caso de empresas, possuírem uma situação líquida no ano anterior à data da candidatura ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, mediante apresentação de balanço intercalar certificado pelo respetivo contabilista certificado;
f)Não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
g)Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
h)Não terem sido condenadas nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
i)Não se encontrarem impedidas de acesso aos apoios financeiros com a natureza que decorre do presente diploma;
j)No que se refere aos eventos enquadrados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, nos casos em que a entidade beneficiária não seja a entidade organizadora do evento, deve aquela apresentar declaração de representação assinada pela entidade organizadora do evento.
2 -Com exceção da condição prevista na alínea c) do número anterior, que pode ser verificada até à data da assinatura do Termo de Aceitação, as demais condições de elegibilidade são aferidas à data da candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2025

Portaria n.º 34/2025/1 - 1.ª Série(10/02/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/12/2023 a 09/02/2025

Portaria n.º 429/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/04/2023 a 11/12/2023

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