1 -Para efeitos do disposto na presente portaria, as empresas titulares de autorização de introdução no mercado dos medicamentos genéricos abrangidos ou os seus representantes legais apresentam à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) e ao INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., até 18 de Setembro de 2008, as listagens dos preços que pretendem praticar, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º
2 -Os preços comunicados à DGAE e ao INFARMED nos termos do número anterior entram em vigor até ao dia 1 de Outubro de 2008.
3 -Nos casos em que a DGAE detecte uma incorrecta ou inadequada actualização dos preços, comunica às empresas os novos preços corrigidos, os quais devem entrar em vigor no prazo de cinco dias úteis após a recepção da comunicação.