O procedimento concursal é destinado exclusivamente aos aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança, das forças armadas nos termos do respetivo estatuto, ou órgãos de polícia criminal.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020
Portaria n.º 172/2020 - 1.ª Série(16/07/2020)
Alterado