Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºRegisto e validação de apostas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2013
1 -O sistema de registo e validação de apostas é informático.
2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos mediadores dos jogos sociais do Estado, através dos terminais de jogo ou da plataforma de acesso multicanal, sem prejuízo da possibilidade de disponibilização direta pelo Departamento de Jogos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013

Portaria n.º 115/2013 - 1.ª Série(22/03/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2011 a 21/03/2013

Comparar com a versão em vigor