Sem prejuízo das funções e demais deveres previstos no regime de exercício da atividade de segurança privada, constituem deveres especiais das entidades de segurança privada:
a) Assegurar a designação do coordenador de segurança e dos assistentes de recinto de espetáculos, através de comunicação dos respetivos números de cartão profissional à força de segurança territorialmente competente, até seis horas antes do início do espetáculo;
b) Garantir o enquadramento e supervisão dos assistentes de recinto de espetáculo durante a realização do evento, por intermédio de coordenador de segurança, a quem caberá a direção e supervisão dos assistentes de recinto de espetáculo empenhados no evento;
c) Cumprir e fazer cumprir os planos de segurança relativos ao local onde presta serviço;
d) Cumprir as diretivas recebidas da estrutura de segurança.
e) Qualquer alteração aos elementos abrangidos pela alínea a) deve ser comunicada antes do início de funções.