1 -O procedimento de autorização para instalação do sobre-equipamento inicia-se com a apresentação de um pedido à DGEG pelo titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar ou por entidade terceira, desde que mantenha uma relação de domínio total com o titular do centro eletroprodutor nos termos do artigo seguinte, consoante o caso.
2 -O pedido referido no número anterior é instruído com os elementos constantes dos pontos B do anexo I à presente portaria.