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Artigo 4.ºProcedimento para autorização do sobre-equipamento

Vigente desde: 07/04/2015
1 -O procedimento de autorização para instalação do sobre-equipamento inicia-se com a apresentação de um pedido à DGEG pelo titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar ou por entidade terceira, desde que mantenha uma relação de domínio total com o titular do centro eletroprodutor nos termos do artigo seguinte, consoante o caso.
2 -O pedido referido no número anterior é instruído com os elementos constantes dos pontos B do anexo I à presente portaria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/04/2015