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Artigo 13.ºRequerimento

Vigente desde: 14/05/2021
1 - O requerimento é apresentado nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração do empregador e certificação do contabilista certificado da empresa que ateste a situação de crise empresarial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual;
b) Declarações de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a AT;
c) Termo de aceitação, com indicação do IBAN, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I. P.
2 - O apoio adicional previsto no n.º 4 do artigo 12.º é solicitado, nos termos previstos no aviso de abertura de candidaturas, através de requerimento a apresentar ao IEFP, I. P., sendo acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração do empregador e certificação do contabilista certificado da empresa que ateste à data a situação de crise empresarial, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 12.º;
b) Declarações de inexistência de dívida, caso as anteriormente apresentadas tenham caducado, e não tenha sido dada autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a AT;
c) Aditamento ao termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I. P.
3 - É aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º à decisão sobre os requerimentos previstos nos números anteriores.
4 - Os serviços do IEFP, I. P., do ISS, I. P., e da AT procedem à troca de informação relevante para efeitos de concessão do apoio simplificado e do respetivo apoio adicional previsto no n.º 4 do artigo anterior, quando aplicável.
5 - Para efeitos de verificação do cumprimento da situação de crise empresarial, o IEFP, I. P., remete à AT a identificação dos empregadores beneficiários do apoio, nos seguintes termos:
a) Antes do pagamento da segunda prestação do apoio simplificado, previsto no n.º 1 do artigo anterior;
b) No mês seguinte ao pagamento do apoio adicional, previsto no n.º 4 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2021