A seleção das operações respeita a metodologia e critérios aprovados pelos comités de acompanhamento dos programas financiadores e, com exceção das operações de regime simplificado, pondera fatores como a adequação à estratégia, a qualidade e o impacto da operação, e a capacidade de execução.
Artigo 14.º — Critérios de seleção
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Portaria n.º 429/2025/1 - 1.ª Série(04/12/2025)
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