À Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais, abreviadamente designada por DSNEC, em matéria de estudo, negociação técnica e coordenação normativa da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social, compete:
a) Efetuar estudos no domínio da coordenação de legislações de segurança social tendo em vista a celebração de instrumentos internacionais de segurança social e participar na respetiva negociação;
b) Participar nos trabalhos dos organismos internacionais responsáveis pela interpretação e aplicação uniformes dos instrumentos de coordenação de segurança social, designadamente no quadro da União Europeia, bem como no respetivo processo decisório;
c) Emitir parecer sobre as questões suscitadas pela interpretação e aplicação dos instrumentos internacionais de coordenação de segurança social;
d) Colaborar com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista a participação nos processos do Tribunal de Justiça da União Europeia relativos aos assuntos de coordenação de segurança social;
e) Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de coordenação de segurança social através da elaboração e difusão de orientações destinadas aos serviços e instituições incumbidos da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social;
f) Cooperar com outros serviços e organismos nacionais e internacionais no âmbito do princípio do mútuo auxílio administrativo constante de instrumentos internacionais de coordenação de segurança social;
g) Exercer as competências próprias como organismo de ligação entre os serviços e instituições dos sistemas coordenados sempre que para tal a Direção-Geral da Segurança Social esteja designada.