Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºCumulação de incentivos

Vigente desde: 22/05/2020
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do SI2E não são cumuláveis com outros apoios diretos ao investimento nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2020