Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do SI2E não são cumuláveis com outros apoios diretos ao investimento nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Artigo 14.º — Cumulação de incentivos
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020