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Artigo 15.ºEntidades gestoras

Vigente desde: 22/05/2020
1 - Para as modalidades de intervenção do SI2E referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º são designadas as seguintes entidades gestoras:
a) GAL para as Intervenções GAL;
b) CIM ou as AM para as Intervenções CIM/AM.
2 - Na modalidade Intervenções AG referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º, as funções de entidade gestora são assumidas pela respetiva AG.
3 - Constituem atribuições das entidades gestoras indicadas no n.º 1 operacionalizar o SI2E no âmbito da sua atuação, designadamente:
a) Propor para aprovação das AG os termos dos avisos de abertura de candidaturas, incluindo, quando se entender necessário, o ajuste do SI2E às especificidades das estratégias visadas em cada situação e, quando for regulamentarmente possível, as parametrizações em matéria de tipologias de operações, âmbitos territorial e setorial, despesas elegíveis, majorações a mobilizar e dotações orçamentais a afetar;
b) Analisar e selecionar as operações e propor à decisão das AG;
c) Verificar as condições para a assinatura do termo de aceitação;
d) Monitorizar e avaliar a execução das estratégias territoriais e operações, nos termos definidos nos contratos de delegação de competências e nos protocolos de articulação funcional.
4 - As atribuições das entidades gestoras detalhadas no número anterior são exercidas em estreita articulação e parceria com as AG, respeitando o estipulado nos contratos de delegação de competências e nos protocolos de articulação funcional anteriormente celebrados entre as instituições envolvidas.

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Em vigor desde 22/05/2020