No âmbito do acompanhamento e controlo dos projetos as AG são responsáveis por verificar a realização efetiva dos bens e serviços cofinanciados e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa financiador e com as condições de financiamento do projeto.
Artigo 17.º — Acompanhamento dos projetos
Vigente desde: 22/05/2020
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