1 - Os procedimentos de registo e publicação objeto da presente portaria são tramitados de forma eletrónica no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), desenvolvido e gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), que assegura os protocolos de segurança, a certificação da data e hora da submissão de informação, a integridade dos dados transmitidos, a possibilidade de cada entidade com acesso ao sistema gerir autonomamente os seus utilizadores e respetivas permissões, a disponibilização de módulos e conteúdos aos utilizadores autorizados e a publicação do registo no sítio da Internet da DGES.
2 - São utilizadores autorizados os criados por cada entidade com permissões específicas definidas para atuar em cada tipo de processo ou módulo.