1 - A decisão sobre o registo do novo ciclo de estudos conferente de grau académico é proferida no prazo de 60 dias após o início do procedimento.
2 - Findo aquele prazo sem que a instituição de ensino superior interessada seja notificada da decisão da DGES, considera-se tacitamente deferido o pedido de registo, para todos os efeitos legais.