1 - Do registo da criação de um novo ciclo de estudos conferente de grau académico devem constar:
a) A data de acreditação e o número e data do registo;
b) Os elementos caracterizadores do novo ciclo de estudos, incluindo estrutura curricular e plano de estudos;
c) O local de funcionamento e o número máximo de admissões fixado.
2 - A instituição de ensino superior interessada é notificada automaticamente do registo através do SIMGES.
3 - O registo da criação do ciclo de estudos, contendo os elementos referidos no n.º 1, é automaticamente publicado no sítio na Internet DGES, através do SIMGES.