1 - Os valores das taxas estabelecidos na presente portaria são atualizados, por despacho do presidente da ANEPC, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal, no prazo máximo de 45 dias após a publicação do índice de dezembro do ano anterior.
2 - (Revogado.)