Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
a) Compra de terrenos para construção e respectivas despesas;
b) Em instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os correspondentes contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data da apresentação do pedido de pagamento do saldo dos apoios;
c) Obras provisórias não directamente ligadas à execução do projecto;
d) Aquisição de sistemas, equipamentos e materiais em segunda mão;
e) Trabalhos e equipamentos de embelezamento e de manutenção, nomeadamente arranjo de espaços verdes, instalação de campos desportivos, adequação de espaços para espectáculos, instalação de bares, aquisição de vídeos e televisões, instalação de imagens de marca e de equipamentos de recreio;
f) Aquisição de quaisquer veículos e de equipamentos sem certificado ATP;
g) Aquisição de equipamentos móveis de comunicações, material e mobiliário de escritório;
h) Despesas de funcionamento;
i) Materiais consumíveis;
j) Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
l) Aquisição de equipamentos dispensáveis à exequibilidade do projecto;
m) Investimentos relacionados com o comércio retalhista;
n) Investimentos relativos aos produtos da pesca e da aquicultura destinados a ser utilizados e transformados para fins diferentes do consumo humano, excepto se se tratar de investimentos destinados exclusivamente ao tratamento, transformação e comercialização de subprodutos ou desperdícios de produtos da pesca e da aquicultura;
o) Encargos financeiros, com excepção dos previstos na alínea r) do artigo 11.º, e administrativos e constituição de fundos de maneio;
p) Investimentos não comprovados documentalmente;
q) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário.