1 - Ouvidos os outorgantes, o/a diretor/a é nomeado/a e exonerado/a do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.
2 - O titular do cargo de diretor/a do Centro é nomeado/a em comissão de serviço por três anos.
3 - A comissão de serviço pode cessar a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante aquela tenha durado, respetivamente, até dois anos ou período superior.