1 - A CF é constituída por um representante de cada uma das entidades que outorgam o presente protocolo.
2 - A presidência da CF cabe ao representante do primeiro outorgante.
3 - O mandato dos membros da CF tem a duração de três anos, automaticamente renováveis.
4 - Os membros da CF são nomeados e podem a qualquer momento, ser exonerados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou de quem tiver competência por ele delegada, sob proposta do outorgante que representam.