1 - O Centro adotará uma organização financeira e contabilística, em cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
2 - O Centro implementará um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento do custo da formação.
3 - O primeiro outorgante, por um lado, e o segundo outorgante, por outro, suportam a comparticipação financeira que lhes competir para a cobertura das atividades do Centro, de acordo com o plano e orçamento aprovados.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e no que respeita à comparticipação do IEFP, I. P., o Centro elaborará mensalmente o orçamento de tesouraria, subdividido em despesas de funcionamento e capital, que envia ao primeiro outorgante.
5 - O Centro obriga-se a adotar princípios de gestão criteriosa e de sustentabilidade económico-financeira e ambiental, nomeadamente:
a) Cumprir a missão e objetivos que lhe tenham sido determinados, de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros exigentes de qualidade;
b) Com respeito pelos princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, de serviço orientado para o público e de satisfação das necessidades dos seus utentes;
c) Melhoria contínua da eficiência no uso dos recursos;
d) Planear o investimento de acordo com as necessidades da atividade formativa e com as disponibilidades financeiras;
e) Desenvolver sistemas e tecnologias de informação que disponibilizem informação de monitorização em tempo útil, possibilitando a decisão operacional e estratégica sustentada;
f) Dotar os profissionais de conhecimentos na área económico-financeira, com especial enfoque nos profissionais que exercem cargos de chefia intermédia;
g) Analisar criteriosamente as variações (face ao período homólogo e face ao orçamento) dos principais custos do Centro, detetar as causas dessas variações e adotar planos de melhoria da eficiência económico-financeira, neste âmbito, sempre que necessário;
h) Fomentar a criação de indicadores de atividade que permitam a sua avaliação aos mais diversos níveis;
i) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
j) Cumprir e fazer cumprir a legislação nacional em matéria de igualdade de género, não discriminação, eficiência energética e transparência de procedimentos e atuação.