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Artigo 6.ºCritérios de selecção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2007
1 -Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas são seleccionadas e ordenadas em função do respectivo valor de avaliação final (AF), resultante da aplicação da seguinte fórmula: AF = 0,3 AE + 0,3 AT + 0,4 AS
2 -Cálculo da apreciação técnica (AT): AE - apreciação económica e financeira; AT - apreciação técnica; AS - avaliação sectorial.
3 -Cálculo da avaliação sectorial (AS) - o cálculo da avaliação sectorial é efectuado com base na seguinte tabela: AF = 0,4 AT + 0,6 AS
4 -São excluídas as candidaturas que não obtenham, no mínimo, 50 pontos em qualquer das valências.
5 -As candidaturas seleccionadas nos termos dos números anteriores serão ordenadas em dois grupos, tendo em vista a dotação financeira respectiva:
a)Projectos localizados na Região de Lisboa e Vale do Tejo;
b)Projectos localizados nas restantes regiões do continente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2007

Portaria n.º 89/2007 - 1.ª Série(19/01/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/2000 a 18/01/2007

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