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Artigo 7.ºDespesas elegíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/02/2003
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Construção, aquisição ou adaptação de edifícios e instalações directamente relacionados com a actividade a desenvolver no projecto;
b) Vedação e preparação de terrenos;
c) Aquisição e instalação de máquinas e de equipamentos destinados às actividades a desenvolver;
d) Equipamentos e meios de movimentação interna;
e) Veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP) para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado e veículos específicos para o transporte de juvenis produzidos em unidades de reprodução, até ao máximo de 20% do investimento elegível;
f) Equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos (com excepção de telemóveis) relacionados com a actividade a desenvolver;
g) Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
h) Equipamentos de controlo de qualidade;
i) Automatização de equipamentos;
j) Equipamentos relacionados com a produção energética;
l) Sistemas para tratamento de efluentes e protecção ambiental;
m) Instalação de vigilante, desde que se localize dentro da área de implantação da unidade e não exceda 30000 euros, nem 400 euros por metro quadrado;
n) Equipamentos sociais de que o promotor seja obrigado a dispor por determinação legal;
o) Embarcações de serviço;
p) Despesas gerais de investimento e imprevistos, nomeadamente com estudos técnico-económicos e de impacte ambiental, acréscimos de preços e os custos associados às garantias prestadas por bancos ou outras instituições financeiras, exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite máximo de 12% das despesas elegíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2003

Portaria n.º 156/2003 - 1.ª Série(15/02/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/2000 a 14/02/2003

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