Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Construção, aquisição ou adaptação de edifícios e instalações directamente relacionados com a actividade a desenvolver no projecto;
b) Vedação e preparação de terrenos;
c) Aquisição e instalação de máquinas e de equipamentos destinados às actividades a desenvolver;
d) Equipamentos e meios de movimentação interna;
e) Veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP) para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado e veículos específicos para o transporte de juvenis produzidos em unidades de reprodução, até ao máximo de 20% do investimento elegível;
f) Equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos (com excepção de telemóveis) relacionados com a actividade a desenvolver;
g) Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
h) Equipamentos de controlo de qualidade;
i) Automatização de equipamentos;
j) Equipamentos relacionados com a produção energética;
l) Sistemas para tratamento de efluentes e protecção ambiental;
m) Instalação de vigilante, desde que se localize dentro da área de implantação da unidade e não exceda 30000 euros, nem 400 euros por metro quadrado;
n) Equipamentos sociais de que o promotor seja obrigado a dispor por determinação legal;
o) Embarcações de serviço;
p) Despesas gerais de investimento e imprevistos, nomeadamente com estudos técnico-económicos e de impacte ambiental, acréscimos de preços e os custos associados às garantias prestadas por bancos ou outras instituições financeiras, exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite máximo de 12% das despesas elegíveis.