A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Regulamento reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Forma de apoio
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